Bem vindo à AEMP
ENG. (civil) AELTON MARTINS LOPES
ENG. (metalurgista) RENIER DE MORAIS TORRES
ENG. (civil) STAEL PINTO COELHO LOTT
Art. 27 – São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Diretoria;
II – Examinar, a qualquer tempo, os documentos e livros de escrituração da entidade, o fluxo de
caixa e as contas da Diretoria;
III – examinar o balancete anual apresentado pelo diretor administrativo-financeiro, opinando a
respeito;
IV - Comunicar à Diretoria e/ou à Assembleia Geral eventuais erros e anormalidades constatadas.
V – Opinar sobre os balanços e relatórios e desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais órgãos superiores da AEMP;
VI – Opinar sobre a aquisição, alienação e operação de bens pertencentes à AEMP.
§ 1°. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses e extraordinariamente sempre
que necessário.
§ 2°. A contabilidade da associação seguirá as normas gerais da contabilidade privada brasileira.
Art. 28 -No caso de vacância de qualquer cargo titular da Diretoria ou do Conselho fiscal, cabe a diretoria a indicação do substituto, “ad referendum” da Assembleia Geral até que esta eleja o novo integrante.