Bem vindo à AEMP

DIRETORIA EXECUTIVA

Diretoria Executiva

  • PRESIDENTE:

    ENG.(civil) THARIK COELHO GUERRA

  • VICE-PRESIDENTE:

    ENG. (mecanico) ALESSANDRO DRUMOND GUERRA

  • DIRETOR FINANCEIRO:

    ENG. (civil) FREDERICO RODRIGUES GUERRA

  • VICE DIRETOR FINANCEIRO:

    ENG. (eletricista) FERNANDO MARQUES

  • DIRETOR TÉCNICO:

    ENG. (civil) MAURO DE MORAIS SILVA

  • VICE DIRETORA TÉCNICA:

    ENG. (geologa) ISABELLE MARTINS CASTRO


Da diretoria executiva

Art. 18 - A composição da Diretoria, cujos cargos não são remunerados, é a seguinte: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Diretor administrativo-financeiro; IV – Vice-diretor administrativo financeiro; V – Diretor técnico; VI – Vice-diretor técnico;

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, com direito a uma reeleição.

Art. 19 - Na mesma Assembleia Geral que eleger a diretoria, será eleito um CONSELHO FISCAL, composto por 03 (três} associados efetivos, com mandato igual ao da Diretoria.
§ 1° - A Diretoria e seu Conselho Fiscal são eleitos pela maioria simples dos presentes aptos a votar, mediante a apresentação de chapas completas formadas por associados efetivos.
§ 2° - Em caso da necessidade de substituição de Conselheiro Fiscal, esta substituição se dará em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.

Art. 20 Compete à Diretoria;

I – Executar as decisões da Assembléia Geral
II – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual de atividades técnicas, administrativas e financeiras, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV – Elaborar o orçamento da receita e despesa para o exercício seguinte;
V – Elaborar os regimentos internos da AEMP e de seus órgãos, de acordo com esse Estatuto e de recomendações da Assembleia Geral;
VI – Convocar as Assembléias Gerais ou Extraordinárias;
VII – Aprovar ou não as solicitações de admissão de novos associados;
VIII – nomear ou destituir associados para integrar comissões em âmbito municipal, estadual ou federal;
IX – Contratar e demitir funcionários;
X – Entrosar-se com instituições públicas e privadas tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
XI – Celebrar convênios e acordos de interesse da AEMP;
XII – Tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos associados, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à Assembléia Geral;

Art. 21 Compete ao Presidente;

I – Representar a associação Judicial e extrajudicialmente;
II - nomear os demais membros da Diretoria;
III – Cumprir e fazer cumprir este estatuto, demais regimentos internos e as decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, Conselho Fiscal e Assembleias Gerais, estas últimas quando o assunto não versar sobre interesse direto dos integrantes da própria Diretoria, ocasião em que será substituído pelo mais idoso dente os presentes;
V – Dirigir e supervisionar todas as atividades da AEMP;
VI – Autorizar e assinar as despesas de acordo com os recursos disponíveis;
VII - Assinar, com o Diretor Administrativo/Financeiro, todo ato que envolver responsabilidade administrativa e financeira da AEMP;
VIII – Assinar, com os demais membros da Diretoria, livros e atas de registros de atividades e eventos praticados pela entidade;
IX - Assinar convênios, contratos e documentos perante terceiros;
X – Designar comissões especiais


Art. 22 Compete ao Vice-Presidente;

I – Colaborar com o presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato do presidente, caso de vacância até o seu término.

Art. 23 São atribuições do Diretor administrativo-financeiro:;

I - Supervisionar os serviços gerais de secretaria, administração e financeira;
II - Lavrar ou mandar lavrar as atas, assinando-as juntamente com o Presidente;
III - Emitir e endossar cheques ou transações financeiras junto com o Presidente;
IV - Apresentar o balanço da associação anualmente ou quando exigido pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral;
V - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
VI - Efetuar pagamentos de todas as obrigações da Associação;
VII - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratando profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
VIII – Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
IX - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da assembléia geral;
X – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria.


Art. 24 São atribuições do Vice-Diretor administrativo-financeiro:

I - Substituir o Diretor Administrativo/Financeiro em caso de sua ausência ou impedimento;
II - Colaborar com o Diretor Administrativo/Financeiro no desempenho de suas atividades.

Art. 25 São atribuições do Diretor Técnico: administrativo-financeiro:

I – Programar cursos técnicos;
II - Promover e intensificar as atividades culturais, através de conferências, palestras, filmes, exposições, seminário, encontros, congressos e reuniões;
III - Responder a consultas de caráter técnico que sejam solicitadas à associação;
IV - Elaborar e coordenar visitas de caráter técnico, junto à empresa e Entidades de Classe e Educacionais;
V - Dirigir e Coordenar atividades de caráter técnico e cultural;
VI - Organizar e assessorar outras entidades na criação e divulgação de bolsas de emprego e estágio para os associados.

Art. 26 São atribuições do Vice-Diretor Técnico:

I - Substituir o Diretor Técnico em caso de sua ausência ou impedimento;
II - Auxiliar e executar as atividades que lhe forem designadas a fim de melhor divulgação e funcionamento interno da Diretoria Técnica.